Essa matéria da seção de tecnologia do UOL pode ser bem ineteressante para os que acompanham as questões de responsabilidade na Internet. Segundo ela, o STJ “decidiu que os provedores de internet não são obrigados a indenizar usuários prejudicados pela veiculação de conteúdo na rede”. É uma posição interessante que vai contra muitas linhas de pensamento, especialmente no exterior: